FECHAR
Denúncia Anônima de Corrupção

A Central Anticorrupção da Prefeitura Municipal de Castelo constitui um instrumento essencial para que os cidadãos possam contribuir ativamente com a promoção da integridade na administração pública e com a preservação do interesse coletivo. Esse canal viabiliza o registro de denúncias relacionadas a fraudes, atos de corrupção, infrações penais, descumprimento de normas e legislações, bem como quaisquer outras condutas ilícitas que possam afetar a Administração Pública Municipal de Castelo  ou envolver seus agentes públicos.

Essa iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura com a transparência, a ética e a participação social, assegurando um ambiente seguro para aqueles que, de boa-fé, reportarem irregularidades, sem risco de retaliações. O canal disponibiliza a possibilidade de envio de denúncias tanto de forma identificada quanto anônima, garantindo acessibilidade e proteção aos denunciantes.

O que pode ser denunciado neste canal?

Esta é uma ferramenta sigilosa e imparcial e está disponível para qualquer cidadão. O cidadão deve realizar o registro de denúncias de crimes contra a Administração Pública ou realizados por agentes públicos no exercício de sua função, classificados como: 

 a. Abuso de autoridade – Quando o agente público se prevalece do seu cargo para fazer valer as suas vontades particulares, ultrapassando os limites de atuação das suas funções;

b. Assédio Moral – Quando o agente público se comporta de forma abusiva, frequente e intencional, ferindo a integridade física ou psíquica de uma pessoa.  

c. Assédio Sexual – Quando o agente público se comporta de modo a constranger a outra pessoa com gestos, palavras ou outros meios, de natureza sexual.

d. Conflito de interesses – Quando o agente público influencia, de forma indevida, o desempenho da sua função pública motivado por seus interesses pessoais, comprometendo o interesse público. 

e. Desvio de função ou finalidade – Quando o agente público atua fora das suas atribuições, descumprindo as determinações legais, causando prejuízo à Administração Pública.  

f. Discriminação de qualquer natureza – Quando o agente público trata as pessoas de maneira desigual, fazendo distinção com base em preconceitos, etnias, raça, gênero, orientação sexual, condição social, religião e também em razão de deficiências.

g. Favorecimento – Quando o agente público usa do seu cargo para obter benefícios para si ou para outros, em prejuízo dos cidadãos.  

h. Fraude – Quando o agente público, usando de má-fé e meios fraudulentos, pratica atos ilegais com o objetivo de enganar e prejudicar terceiros com a finalidade de obter vantagem sobre as outras pessoas, de forma injusta.    

i. Irregularidades em contratos ou licitações – Quando o agente público pratica qualquer conduta ou omissão com o objetivo de fraudar os trâmites legais dos processos de licitações e cláusulas contratuais. 

j. Nepotismo – Quando o agente público usa de sua posição para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes ao invés de contratar pessoas mais qualificadas para os cargos/funções. 

k. Suborno ou corrupção – Quando o agente público causa danos à Administração Pública ofertando ou recebendo vantagem indevida, em razão da sua função, prejudicando a correta utilização dos recursos públicos e a adequada prestação dos serviços. 

l. Outros ilícitos contra a Administração Pública Municipal – Todos os atos ilícitos, contrários a legislação municipal e regras de conduta do agente público, diversos dos citados anteriormente, que prejudiquem a Administração Pública Municipal. 

Orientações importantes para o registro da denúncia:

Solicita-se que todos os campos do formulário sejam preenchidos de maneira minuciosa e detalhada, incluindo a identificação dos agentes públicos envolvidos, a descrição dos atos ilícitos e a anexação de documentos, imagens, vídeos, áudios ou quaisquer outros elementos que possam servir como indícios ou evidências.

Caso não seja possível vincular e enviar todos os anexos juntamente com o número da manifestação, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail ouvidoria@castelo.es.gov.br. No campo “Assunto” da mensagem, deve-se informar o número do protocolo da denúncia, garantindo assim a correta associação dos arquivos ao registro correspondente.

Na aba de Registro de Manifestação tem que selecionar a opção de DENÚNCIA POR CORRUPÇÃO.

Prazo de atendimento:

Os prazos para atendimento das manifestações na Ouvidoria do Poder Executivo Municipal de Castelo seguem o Decreto nº 20.618/2025. As respostas devem ser fornecidas em até 30 dias, prorrogáveis por igual período (art. 29).

FAÇA AQUI SUA MANIFESTAÇÃO

Clique aqui para acessar o Sistema de Ouvidoria



Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.