As solicitações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo, em horário normal de expediente.
Orientações:
A solicitação para renovação do Alvará de Licença deverá ser requerida pelo contribuinte, através de formulário próprio, disponível abaixo.
O pedido de renovação deverá ser feito antes do vencimento do alvará anterior.
O contribuinte deverá atentar-se a classificação de grau de risco das atividades econômicas, previstas no decreto municipal n.º 17.687 de 10 de novembro de 2020.
Os contribuintes que tiverem cadastrados em seu CNPJ somente atividades classificadas com grau de risco I estão dispensados do ato público de liberação/emissão do alvará.
O MEI (microempreendedor individual) está dispensado do ato público de liberação/emissão do alvará, independente do grau de risco da atividade cadastrada em seu CNPJ.
Juntar ao pedido:
CNPJ/CPF, conforme o caso. | |
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para as atividades consideradas de alto risco, conforme definidas na Resolução CGSIM nº 22, de 22/06/2010; | |
Cópia do Alvará Sanitário, quando for caso. |
Informações:
Serão aplicadas as multas previstas na legislação tributária municipal, pelo funcionamento com alvará de licença com prazo de validade vencido, conforme Art. 409, Inciso II do Código Tributário Municipal.
Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010.
Decreto 17.687 de 10 de Novembro de 2020.
Resolução CGSIM n.º 59 de 12 de agosto de 2020.
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