A Ouvidoria Municipal, no uso de suas atribuições, recebe, classifica, trata e responde as manifestações típicas de ouvidoria, (Lei 13.460/2017) como também, as manifestações oriundas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), através do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), e do Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Canais de Atendimento
Eletronicamente: pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e-sic ou pelo e-mail: esic@castelo.es.gov.br
Pessoalmente ou por correspondência: Avenida Nossa Senhora da Penha, 80, 2º pavimento, Centro, Castelo/ES
Horário de Atendimento: Os atendimentos são de Segunda a Sexta das 07h às 18h
Telefone: (28) 3542-6300 – RAMAL 105
Setor Responsável pelo SIC: Ouvidoria Pública Municipal
Servidor Responsável pelo SIC: Caio Marchioro Vinco
Como realizar o Pedido de Acesso à Informação por meio eletrônico?
O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), encontra-se disponível na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e-sic, o usuário poderá acompanhar por meio de protocolo o andamento de seu pedido. No final do atendimento, é gerado automaticamente pela própria plataforma da Controladoria-Geral da União o número para acompanhamento.
Para realizar o pedido de acesso à informação é bem simples, o usuário deverá obedecer alguns requisitos previstos no art. 10 da Lei nº 12.527/2011, como:
a) identificação do requerente;
b) a especificação da informação requerida.
A Plataforma e-sic, de forma complementar, solicita também o número de documento de identificação válido e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
O Decreto Municipal Nº 19.624 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 regulamenta, no âmbito do Município de Castelo, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e dá outras providências.
Em um prazo máximo de 20 (vinte) dias (prorrogável por mais 10 dias, com justificativa e ciência do requerente), a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado ou inserido na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e-sic;
Complementação de informações pelo usuário (quando solicitada);
Prazo para o usuário responder: até 20 dias;
A manifestação poderá ser arquivada caso o prazo não seja cumprido;
O prazo de 30 dias para resposta pela Ouvidoria é suspenso até que o usuário responda;
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o cidadão poderá entrar com recurso contra a decisão e apresentar reclamações no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Relatórios Estatísticos do e-SIC contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III, da Lei 12.527/2011).
Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município.
Página com as informações sobre Sigilo das Informações – Classificação e Desclassificação:
Clique aqui
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