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INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EMPRESAS

O contribuinte antes de providenciar contrato social/estatuto e CNPJ, deverá efetuar análise de viabilidade, via SIMPLIFICA ES, para verificar se a atividade pretendida poderá ser exercida no local indicado.

Sendo deferida a Análise de Viabilidade, as empresas com obrigatoriedade de registro na JUCEES deverão protocolizar naquele órgão o registro da empresa, o qual será encaminhado ao município para efetivação da inscrição municipal por meio eletrônico.

Os contribuintes que não possuem obrigatoriedade de registro na JUCEES, também deverão fazer a análise de viabilidade via SIMPLIFICA ES, porém deverão protocolizar junto a Prefeitura, o pedido de inscrição/alteração, anexando cópia da análise de viabilidade deferida.

Os tributos previstos na legislação tributária municipal, relativos às inscrições e alterações de empresas, serão lançados através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, os quais serão anexados nos protocolos de solicitações do SIMPLIFICA.

Os microempreendedores também deverão efetuar análise de viabilidade via SIMPLIFICA ES. Sendo deferida a análise de viabilidade a formalização da inscrição deverá ser feita no portal do Microempreendedor disponibilizado pelo Governo Federal o qual encaminhará ao município posteriormente por meio eletrônico (SIMPLIFICA ES) os dados da empresa para inscrição no Cadastro Mobiliário e liberação dos alvarás de licença e/ou sanitário.

As alterações de endereço e/ou atividades ou baixa nos registros dos microempreendedores (MEI), também serão encaminhados ao município através do SIMPLICA ES.

Para as atividades consideradas de alto risco, conforme definidas na Resolução nº 22 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, o Alvará de Licença somente será expedido com a apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

O Alvará de licença para funcionamento e alvará sanitário somente será emitido para os contribuintes que tiverem cadastrados em seu CNPJ atividades classificadas com grau de risco II e III, conforme decreto municipal n.º 17.687 de 10 de novembro de 2020.

Observação:

Utilizar o formulário abaixo quando a inscrição e/ou alteração necessitar ser feita via Protocolo Geral.

http://www.simplifica.es.gov.br/

Legislação

 Resolução CGSIM Nº 22, de 22 de junho de 2010

 Decreto nº 17.687 de 10 de Novembro de 2020.

 Resolução CGSIM n.º 59 de 12 de agosto de 2020.

 Lei nº 2.357/2005, CTM



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