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Família Acolhedora

O QUE É O SERVIÇO:

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). O Serviço funciona como uma medida de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que precisam temporariamente ser afastados de suas famílias de origem, sendo uma alternativa à institucionalização. No Município de Castelo/ ES este Serviço é regido atualmente pela Lei Nº4.260, de 22 de maio de 2023.

OBJETIVOS:

I- Garantir às crianças e adolescentes proteção através de acolhimento familiar provisório em famílias acolhedoras;

II- Oferecer apoio e suporte psicossocial às famílias de origem, facilitando sua reorganização e o retorno de seus filhos, devendo para tanto incluí-los em programas sociais diversos, inclusive nos de transferência de renda;

III- Interromper o ciclo de violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;

IV- Tornar-se uma alternativa ao abrigamento e à institucionalização, garantindo a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;

V- Oferecer apoio psicossocial às famílias acolhedoras para execução da função de acolhimento;

PÚBLICO ALVO:
Crianças e Adolescentes do Município de Castelo, de 0 a 18 anos, vítimas de formas múltiplas de violência e/ou em situação de acolhimento institucional, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.

QUEM PODE ACOLHER:

Casais, mulheres e/ ou homens solteiros, com idade compreendida entre 21 e 65 anos, que preencham os seguintes requisitos:

I- Residentes no Município de Castelo/ES;

II- Com boas condições de saúde física e mental;

III- Que não tenham pendências judiciais;

IV- Com tempo disponível para a criança e adolescente, com capacidade de dar carinho, amor e limites;
V- Com parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do Serviço;

VI- Estarem com os demais membros das famílias em comum acordo com o acolhimento;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS:

Documentos pessoais (RG, CPF); Comprovante de Residência; Certidão negativa de antecedentes criminais; Atestado de Saúde Física e Mental.
INFORMAÇÕES:

Procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, na Rua Carlos Lomba, nº 233, Centro, Castelo/ES. Tel:(28) 3542- 6300 ramal 510
E-mail: familiaacolhedora@castelo.es.gov.br



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